Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA DE OPERAÇÕES DE CARTÃO. TRANSAÇÕES SUSPEITAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA DECISÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO IMPROVIDO. I – Na origem, o Agravante propôs a presente demanda sob o fundamento de que utilizava os serviços da empresa Agravada, mantendo sua conta bancária com a demandada já que vinculada a sua máquina de cartões, tendo sido surpreendido com o bloqueio de todos os seus valores em 29.06.2022. II – O magistrado de origem entendeu pela inexistência de prejuízo a parte recorrente, registrando de forma cristalina que: “Destarte, aguardar a instrução probatória é a medida mais prudente na situação em espécie, a fim de que se perquira o direito postulado pela parte Autora, haja vista que a matéria requerida em sede de antecipação de tutela é tema que inevitavelmente adentra no mérito da demanda.” III – Ou seja, a parte Agravante, a princípio, não demonstrou os requisitos para a antecipação da tutela, tendo o magistrado, de modo razoável, entendido pela necessidade de instrução probatória. Agravo improvido, sem interesse ministerial.
acordam os integrantes da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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