Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE - AFASTADA - LOTE DE TERRENO URBANO NÃO EDIFICADO – RESCISÃO POR CULPA DOS COMPRADORES – NÃO CUMULAÇÃO DAS ARRAS COM A CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA – TAXA DE FRUIÇÃO - FORMA DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES – RECURSO DESPROVIDO. 1 - Não há violação do princípio da dialeticidade recursal quando a apelação concentra suas razões na necessária procedência dos pedidos formulados na inicial, contrapondo-se à fundamentação apresentada na sentença. 2 2 - Como as arras possuem também o caráter indenizatório, descabe a sua cumulação com a cláusula penal compensatória, em razão da proibição do bis in idem, pois a haveria incidência de duas sanções de natureza indenizatória em razão do mesmo fato, qual seja o descumprimento integral do contrato. Entendimento em conformidade com a orientação da Corte Superior no julgamento do Resp nº 1.617.652/DF. 3 – Tratando-se de contrato anterior à Lei nº 13.786, de 27/12/2018, que alterou as Lei nº 6.766/79, descabe a sua aplicação na hipótese dos autos, notadamente quanto ao cabimento da taxa de fruição e de fixação do percentual de 10% de retenção (art. 32-A), em observância ao princípio da irretroatividade das leis que preserva o ato jurídico perfeito consubstanciado no contrato celebrado. 4 – Sendo contrato anterior à Lei nº 13.786/2018, é indevida a incidência de taxa de fruição atinente a lotes de terreno não edificados quando inexiste a demonstração de proveito econômico proporcionado pelo imóvel, bem como ausentes evidências de que o vendedor tenha deixado de auferir lucro em razão da privação da posse do imóvel. 5 – Encargos administrativos indicados no contrato com supostamente suportados pela vendedora, inclusive a comissão de corretagem indicada, devem ser comprovados ante a pretensão de retenção/restituição desse valor pelo comprador, sob pena de configurar-se cláusula abusiva. 6 – Recurso desprovido.
6 – Recurso desprovido
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.