Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por beneficiário previdenciário visando à majoração do valor arbitrado a título de indenização por danos morais, decorrentes de descontos indevidos realizados em seu benefício, sem a devida comprovação de vínculo contratual com a instituição bancária demandada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o valor fixado a título de indenização por danos morais é suficiente à luz da extensão do dano causado por descontos indevidos em benefício previdenciário, sem respaldo em contrato válido. III. RAZÕES DE DECIDIR A ausência de comprovação da existência de vínculo contratual válido e eficaz entre as partes impede a legitimidade dos descontos efetuados no benefício previdenciário do apelante. A realização de descontos sem respaldo jurídico em verba de natureza alimentar viola diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo em relação a pessoa idosa e hipervulnerável. A conduta da instituição financeira extrapola o mero aborrecimento cotidiano, configurando violação à integridade moral do autor e ensejando reparação por danos morais. A indenização fixada em primeira instância não se mostra proporcional à gravidade do dano, à condição da vítima e aos objetivos compensatório, pedagógico e dissuasório da reparação civil. A majoração do valor para R$ 2.000,00 atende aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e reparação integral do dano, conforme jurisprudência consolidada da 4ª Câmara Especializada Cível do TJPI. Os juros de mora incidem desde o evento danoso, e a correção monetária, a partir da publicação desta decisão, conforme Súmulas 54 e 362 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A ausência de contrato válido entre consumidor e instituição financeira torna ilegítimos os descontos realizados em benefício previdenciário. A indevida redução de proventos alimentares de pessoa idosa e hipervulnerável configura afronta à dignidade da pessoa humana e enseja reparação por dano moral. O valor da indenização por danos morais deve observar a gravidade da ofensa, a condição pessoal da vítima e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 6º; CC, arts. 389, parágrafo único, 398 e 406, §1º e §3º; Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 54 e Súmula 362.
Recurso provido.
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