Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PASEP. QUESTIONAMENTOS QUANTO À EXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA E INCIDÊNCIA DO TEMA 1.150/STJ. ALEGAÇÃO DE QUE A DEMANDA SE RESTRINGIRIA À DISCUSSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E REMUNERAÇÃO. TESES EXPRESSAMENTE ENFRENTADAS. RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL E DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. CÁLCULOS QUE NÃO ALTERAM A NATUREZA DA PRETENSÃO. DIVERGÊNCIA COM JULGADO ISOLADO DE OUTRO ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NÃO CONFIGURA VÍCIO SANÁVEL PELA VIA ELEITA. INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DOS ACLARATÓRIOS. PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 1.025 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela parte ora embargante, mantendo a decisão que reconheceu a legitimidade passiva do Banco do Brasil S.A. e a competência da Justiça Estadual, em demanda envolvendo alegada falha na administração de conta vinculada ao PASEP.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se há obscuridade no julgado embargado.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os Embargos de Declaração somente são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.4. A obscuridade ocorre quando há falta de clareza na redação da decisão, comprometendo a adequada compreensão da ideia ali exposta.5. Os vícios apontados no acórdão embargado não foram verificados, pois houve o enfrentamento expresso e claro de todas as teses suscitadas, notadamente quanto à delimitação da causa de pedir e à incidência do Tema nº 1.150 do STJ.6. A apresentação de cálculos com a exordial não altera a natureza da pretensão indenizatória deduzida na origem, tampouco a transmuda para o campo da revisão de índices oficiais, conforme expressamente consignado no acórdão.7. A divergência com julgado isolado de outro órgão fracionário não constitui vício sanável por Embargos de Declaração e não se enquadra nas hipóteses do art. 927, inciso III, do CPC.8. A insurgência do embargante revela mero inconformismo com a solução adotada, traduzindo tentativa de rediscussão do mérito, providência incabível em Embargos de Declaração.9. Nos termos do art. 1.025 do CPC, consideram-se incluídos no acórdão os elementos suscitados pela parte embargante, para fins de prequestionamento, ainda que os Embargos de Declaração sejam rejeitados.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Embargos de Declaração rejeitados.Tese de julgamento: A inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão impede o acolhimento de Embargos de Declaração, não sendo a via adequada para rediscussão do mérito, considerando-se prequestionados os dispositivos legais suscitados, nos termos do art. 1.025 do CPC._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022 e 1.025.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 15ª Câmara Cível - 0004021-14.2026.8.16.0090 - Ibiporã - Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo - J. 08.08.2026.
Embargos de Declaração rejeitados.
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15ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Luiz Carlos Gabardo
Composição: Luiz Carlos Gabardo (presidente); Denise Kruger Pereira; Jucimar Novochadlo; Luciane Bortoleto; Luiz Cezar Nicolau; Helder Luis Henrique Taguchi (convocado).
Secretaria: 15ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete da Desembargadora Denise Kruger Pereira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.