Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
HABEAS CORPUS. PRONUNCIA. CO-REUS. NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONUNCIA, PORQUE NÃO APRECIADA, EXPRESSAMENTE, A ALEGAÇÃO DE 'CONEXAO PROBATORIA EM MANIFESTA AFRONTA AO ART. 76, DO C.P.P.'. MATERIALIDADE DO HOMICIDIO COMPROVADA, EXISTINDO INDICIOS 'SERIOS E CONCLUDENTES', SEGUNDO O ACÓRDÃO RECORRIDO, DE AUTORIA. PERSONALIDADE DO PACIENTE E OUTRO CO-RÉU 'VOLTADAS PARA O CRIME, CONFORME RECONHECEU O ARESTO RECORRIDO. PREJUIZO PARA A DEFESA NÃO DEMONSTRADO. AO JÚRI CABERA RECONHECER, OU NÃO, A PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE NO DELITO. DA SENTENÇA DE PRONUNCIA CABE, AINDA, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, CUJO PRAZO, CONSOANTE O RECORRENTE, NÃO FLUIU. RECURSO DESPROVIDO.
Do exposto, nego provimento ao recurso. . . a : * kd kk * “uia RG: : Ea É , “o si Panuao** 2 wa/ r “PRIMEIRA TURMA Sind ER EXIRATO DE AFA Ka a % : ie É o ER RUC 66.854-2 - Rg vs É Rel.t Ministro Nori da Silveira. Recte.: Davidson de -Souza Lannes (Adv.: João Romero de Oliveira Guimarães). Recdo. : grribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. £ Decisão: Negou-se provinento ao recurso de "habeas-cor "pus". Unânime. la. Turma, 07-10-B8. 01543010 04190660 08544000 00000490 . . 2 DS a 5 A] 3 Pol] . . “a . “a A . Prajioo * ' Presidência do Senhor Ministro Moreira Alves. Presentes . | à sessão os Senhores Ministros Néri da Silveira, Oscar Corrêa e 0c-Vo tavio Gallotti. o . Ausente, justificadamente, ,º Senhor Ministro Sydney >» | Sanches. o Eua Subprocurador-Geral da República, Dr. Moacir Antonio Pc |Machado da Silva. a E Pao E LO Eniios EVEDO BRAGA Secretário ad ,
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "pronúncia: indícios de autoria e qualificadoras", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.