Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 21, XIII, c, c/c o art. 34, XVIII, a, do RISTJ, não conheço do presente recurso em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de dezembro de 2022. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA35009699 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 27/12/2022 19:45:07 Código de Controle do Documento: edf0ae74-702a-4a3c-a0fd-2e84c6598f3f
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