Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR. COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação revisional de contrato de empréstimo consignado cumulada com restituição de valores e obrigação de não fazer, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em definir se os elementos constantes dos autos são suficientes para comprovar a alegada insuficiência de recursos da agravante, autorizando a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegação de insuficiência de recursos formulada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, a qual somente pode ser afastada mediante elementos concretos constantes dos autos, assegurada previamente à parte a oportunidade de comprovar sua condição econômica, conforme dispõe o art. 99, § 2º, do CPC e o entendimento firmado pelo STJ no Tema Repetitivo nº 1.178. 4. A documentação apresentada demonstra que a agravante, pessoa idosa, percebe exclusivamente pensão por morte previdenciária no valor mensal de R$ 4.141,26, não apresenta declaração de imposto de renda por inexistir obrigatoriedade legal, tampouco possui movimentação bancária, aplicações financeiras ou patrimônio incompatíveis com a alegada hipossuficiência. 5. Os elementos probatórios, analisados em conjunto, corroboram a impossibilidade de a agravante suportar as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência, inexistindo fundamento concreto para afastar a presunção legal. Ressalta-se, ainda, que a gratuidade da justiça poderá ser revogada a qualquer tempo, caso demonstrada alteração da situação econômica ou a falsidade da declaração, na forma do art. 100 do CPC. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso provido.
ACORDAM, em sessão
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Desa. Ana Carolina Ali Garcia
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.