Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO - RETORNO DA PRESIDÊNCIA - CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RAZÃO DO DESPROVIMENTO DO RECURSO - ANALISE DO TEMA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA - TEMA Nº 1.002 - SUPERAÇÃO DO ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 421 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Diante do exposto, em juízo de retratação, condeno o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais arbitro em R$ 800,00 (oitocentos reais), em razão da impossibilidade de mensuração do proveito econômico do recorrido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Aluízio Pereira dos Santos
Composição: Aluízio Pereira dos Santos (presidente); Adriana Lampert; André Luiz Monteiro; Deni Luis Dalla Riva; Marcel Henry Batista de Arruda (suplente).
Secretaria: 1ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.