Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXAME. STJ. COMPETÊNCIA. 1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar o recurso ordinário em mandados de segurança decididos pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais de Justiça e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão (art. 1.027, II, "a", do CPC). 2. No caso dos autos, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina determinou a remessa do recurso ordinário, interposto com fundamento no art. 105, II, "b", da Constituição Federal e dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, à Turma Recursal, sob o fundamento de aplicação da Súmula 376 do STJ. 3. Não compete ao Tribunal de origem decidir sobre o cabimento do recurso ordinário interposto no processo, mas ao Superior Tribunal de Justiça, pois não há como confundir cabimento do recurso com a competência para o seu julgamento. 4. Reclamação procedente.
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