Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE). PRESCRIÇÃO MÉDICA. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto por operadora de plano de saúde contra decisão interlocutória proferida nos autos de Ação Ordinária de Obrigação de Fazer c/c pedido de tutela antecipada, que deferiu medida de urgência determinando à agravante a autorização e o custeio de tratamento médico na modalidade home care (internação domiciliar 24h), conforme prescrição médica, sob pena de multa diária. A agravante sustenta ausência de negativa de atendimento, inclusão do beneficiário em programa alternativo ambulatorial (PGC), ausência de previsão legal e contratual para o tratamento domiciliar e risco à gestão assistencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da determinação judicial que impõe à operadora de plano de saúde o custeio de tratamento médico domiciliar (home care), indicado por prescrição médica, em situação de internação substitutiva, diante da recusa da operadora sob alegações contratuais e administrativas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O plano de saúde pode limitar a cobertura de doenças, mas não o tipo de tratamento necessário à sua cura, quando indicado por médico assistente, conforme a Lei nº 9.656/98 e entendimento pacificado do STJ. 4. A cláusula contratual que exclui cobertura para home care, quando clinicamente indicado e substitutivo da internação hospitalar, é considerada abusiva e nula de pleno direito, nos termos do art. 51, IV e §1º, II, do CDC. 5. A substituição unilateral da internação domiciliar por programa ambulatorial constitui interferência indevida no ato médico e afronta o princípio da boa-fé contratual. 6. O Código de Defesa do Consumidor aplica-se às relações entre plano de saúde e beneficiário, conforme Súmula 469 do STJ, impondo padrões de transparência, boa-fé objetiva e proteção da parte vulnerável. 7. O risco de dano irreversível à saúde do beneficiário justifica a concessão e manutenção da tutela provisória, havendo presunção de periculum in mora diante da expressa prescrição médica e do quadro clínico grave (insuficiência renal crônica terminal). IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A operadora de plano de saúde não pode recusar o custeio de tratamento domiciliar (home care) prescrito por profissional habilitado quando este substitui a internação hospitalar e é imprescindível à saúde do beneficiário. 2. É abusiva a cláusula contratual que exclui cobertura para home care em casos de prescrição médica, sendo nula de pleno direito. 3. A interferência da operadora na escolha do regime terapêutico configura afronta à boa-fé contratual e à proteção do consumidor. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.656/1998; CDC, art. 51, IV e §1º, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1233745/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 01/03/2019; TJPI, ApCiv 0809246-79.2020.8.18.0140, Rel. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, j. 09/09/2022.
Recurso desprovido.
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