Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve sentença condenatória ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora, decorrente de falha na prestação do serviço público de saúde. O ente público alegou omissão quanto ao pedido de redução do valor indenizatório e contradição na fundamentação, requerendo efeitos modificativos e prequestionamento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o acórdão incorreu em omissão quanto ao pedido subsidiário de redução do valor da indenização por danos morais; (ii) há contradição interna na fundamentação adotada; (iii) são cabíveis efeitos infringentes nos embargos; (iv) há necessidade de prequestionamento explícito. III. Razões de decidir 3. O acórdão embargado analisou suficientemente a fixação do quantum indenizatório à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, inexistindo omissão. 4. Não se verifica contradição interna na decisão, que é coesa e devidamente fundamentada. 5. A atribuição de efeitos modificativos aos embargos exige vícios capazes de alterar o julgado, o que não ocorre. 6. O prequestionamento da matéria pode ser reconhecido de forma implícita, conforme entendimento consolidado dos tribunais superiores. IV. Dispositivo e tese 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. A inexistência de omissão ou contradição no acórdão afasta a possibilidade de provimento dos embargos de declaração. 2. O prequestionamento implícito é suficiente para a interposição de recursos aos tribunais superiores, não havendo necessidade de menção expressa aos dispositivos legais.
Embargos de declaração rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.