Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTO ÍNFIMO. RESTITUIÇÃO SIMPLES. DANOS MORAIS. VALOR MANTIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I Caso em exame 1. Apelação Cível interposta contra sentença de procedência em ação de indenização por danos morais e materiais, decorrente de descontos indevidos na conta bancária da autora. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) apurar a necessidade de indenização por danos morais, (ii) verificar se o valor deve ser restituído em dobro. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência prevalente desta Câmara reconhece que o desconto de pequeno valor, sem prova de dano emocional significativo ao consumidor, não gera automaticamente direito à indenização por danos morais. No caso, na ausência de recurso da parte contrária, deve ser mantido o valor fixado em sentença pois razoável e proporcional. Ademais, o montante deve ser restituído na modalidade simples porquanto ausente má-fé. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. Não tendo sido apresentado qualquer documento pela instituição financeira, não há falar em legalidade do desconto a título 2. Deve ser mantida a condenação ao pagamento de danos morais no valor fixado na sentença, pois suficiente para reparar o dano.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.