Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. MUNICÍPIO DE TERESINA. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS). EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO MÁXIMO PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 3.290/2004. DESVIRTUAMENTO DA NATUREZA PRECÁRIA. NULIDADE DO VÍNCULO RECONHECIDA. DIREITO AO FGTS E FÉRIAS PROPORCIONAIS. APLICAÇÃO DOS TEMAS 191 E 308 DO STF E DA SÚMULA 363 DO TST. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 09 E 12 DO TJPI. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de apelação cível interposta pela Fundação Municipal de Saúde de Teresina (FMS) contra sentença que julgou procedente o pedido de pagamento de FGTS e férias a servidora contratada temporariamente, cujo vínculo foi sucessivamente prorrogado, desvirtuando a natureza precária da contratação. A apelante sustenta a legalidade do ato e a impossibilidade de pagamento de férias a contratados a título precário que excedem o prazo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão consiste em verificar se a prorrogação indevida de contrato temporário de excepcional interesse público gera o direito ao recebimento de FGTS e férias, conforme a jurisprudência dos Tribunais Superiores, e se a sentença de primeiro grau deve ser mantida ante o reconhecimento da nulidade do contrato por extrapolação de prazo. III. RAZÕES DE DECIDIR O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 191 (RE 596.478) e o Tema 308 (RE 705.140), consolidou o entendimento de que a nulidade da contratação pela Administração Pública, por ausência de concurso público ou desvirtuamento de contrato temporário, garante ao trabalhador o direito ao levantamento dos depósitos do FGTS. No caso concreto, restou comprovado que a servidora permaneceu vinculada à FMS além do limite legal, o que transmuda a natureza da contratação. O direito a férias é garantia constitucional (art. 7º, XVII, CF/88) estendida aos servidores públicos (art. 39, §3º, CF/88), sendo devido o pagamento proporcional sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública. IV. DISPOSITIVO Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: Art. 37, II, § 2º e IX, da Constituição Federal; Art. 19-A da Lei nº 8.036/90; Lei Municipal nº 3.290/2004 (Teresina/PI); Art. 7º, XVII, da CF/88 aplicado aos servidores pelo Art. 39, § 3º, da CF/88. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: Temas 191 e 308 de Repercussão Geral (STF); Súmula 363 do TST; Súmulas 09 e 12 do TJPI.
acordam os componentes do(a) 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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6ª Câmara de Direito Público · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
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