Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO - ApelaçÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO – DANOS RESULTANTES DE FALHA NO SISTEMA DE PAGAMENTO – DUPLICIDADE DO RENDIMENTO QUE PREJUDICOU A CONTABILIZAÇÃO DO ABONO PIS/PASEP – CONDUTA ILÍCITA DO MUNICÍPIO E NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADOS - DANOS MORAIS DEVIDOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença proferida em Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso a eventual responsabilidade civil do Município quanto à existência de danos morais. III. RAZÕES DE DE DECIDIR 3. No caso da responsabilidade do Estado, o § 6º, do art. 37, da CF/88 prevê que "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". 4. A teoria do risco administrativo, consagrada em sucessivos documentos constitucionais brasileiros desde a CF/46, confere fundamento doutrinário à responsabilidade civil objetiva do poder público pelos danos a que os agentes públicos houverem dado causa, por ação ou por omissão. Essa concepção teórica, que informa o princípio constitucional da responsabilidade civil objetiva do poder público, faz emergir, da mera ocorrência de ato lesivo causado à vítima pelo Estado, o dever de indenizá-la pelo dano pessoal e/ou patrimonial sofrido, independentemente de caracterização de culpa dos agentes estatais ou de demonstração de falta do serviço público. Precedente do STF. 5. A prova produzida revela que o Município realmente foi inerte, não efetuando a correção do erro por ele cometido quanto ao sistema de pagamento de alguns servidores, gerando a duplicidade de salários, o que levou à ocorrência do evento danoso (inviabilidade de saque do Abono PIS/PASEP). 6. A inviabilidade de recebimento de benefício social (Abono PIS/PASEP) por vários meses e em alguns casos até a presente data é fato que revela situação extremamente grave, que refoge à normalidade e com certeza influencia negativamente nos aspectos psicológicos e emocionais do autor, vilipendidando a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inc. III, da Constituição Federal), cenário que refoge à normalidade, não pode ser aceito como normal, como regra do cotidiano. 7. Valor dos danos morais fixado em R$ 3.000,00 para cada autora. IV. DISPOSITIVO 8. Apelação Cível conhecida e provida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.