Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CONSULTORIA PARA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, mantendo a gratuidade da justiça antes concedida ao autor, declarando a rescisão de contrato de prestação de serviços de consultoria para renegociação de dívida, determinando a restituição dos valores pagos pelo consumidor e condenando ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se é válida a gratuidade da justiça concedida ao consumidor; (ii) saber se houve prestação adequada do serviço contratado; (iii) saber se é devida a rescisão contratual com restituição dos valores pagos; (iv) saber se estão configurados os danos morais e se o quantum indenizatório é adequado; e (v) saber se é possível a condenação do recorrido por litigância de má-fé e a correção dos honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Mantida a gratuidade da justiça, pois não houve demonstração de alteração na situação econômica do beneficiário. 4. Reconhecimento da falha na prestação do serviço de consultoria, pela ausência de efetiva renegociação do débito e orientação inadequada ao consumidor. 5. Caracterizada a rescisão do contrato por culpa da contratada, com retorno das partes ao status quo ante. 6. Constatado o dano moral, diante da violação aos direitos da personalidade do consumidor, extrapolando mero aborrecimento. 7. Correção da sentença para fixar os honorários advocatícios em 20% sobre o proveito econômico obtido, conforme o art. 85, § 2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. A gratuidade da justiça deve ser mantida quando ausente prova de alteração na situação financeira do beneficiado. 2. A falha na prestação de serviço de consultoria para renegociação de dívida autoriza a rescisão contratual e a restituição dos valores pagos. 3. A orientação inadequada ao consumidor para inadimplemento e ocultação de bem compromete a boa-fé objetiva e enseja o reconhecimento de dano moral. 4. O quantum indenizatório por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5. Os honorários advocatícios devem ser fixados nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC, uma vez que na hipótese dos autos o proveito econômico obtido não se revela inestimável, tampouco irrisório."
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Dr. Ricardo Silveira Dourado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.