Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NA MODALIDADE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). DESCONTOS MENSAIS EFETIVADOS. VALOR MÍNIMO DA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO. CONTRATO ASSINADO. DEVER DE TRANSPARÊNCIA ATENDIDO. 1. O Banco se desincumbiu de seu ônus probatório, na medida em que apresentou, em contestação, o termo de adesão do contrato de cartão de crédito consignado devidamente assinado pelo demandante. 2. A autenticidade da assinatura não foi impugnada em nenhum momento da instrução processual. 3. No acervo probatório, não há prova apta a demonstrar o vício de vontade da apelante, isto é, de que tenha sido ludibriada a aderir a contrato que não lhe interessava. 4. Apelo do Banco PAN S/A provido. Apelo da parte autora não provido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, conheceu dos apelos para dar provimento ao 1º e negar provimento ao 2º
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