Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Sendo assim, e pelas razões expostas, dou provimento ao presente recurso extraordinário, em ordem a restabelecer a sentença proferida pelo ilustre magistrado de primeira instância. Não incide, no caso em exame, o que prescreve o art. 85, § 11, do CPC/15, por tratar-se, ausente situação de comprovada má-fé, de processo de ação civil pública (Lei 7.347/85, art. 18).
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