Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE (DF), o suscitado. Comunique-se aos Juízos envolvidos o teor desta decisão. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de dezembro de 2024. Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico VDA44878031 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 11/12/2024 14:56:17 Publicação no DJEN/CNJ de 13/12/2024. Código de Controle do Documento: 4246675b-6beb-4f38-92c6-c238e930d33b
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