Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANO MATERIAL C/C DANO MORAL – INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO E PREQUESTIONAMENTO – EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. A embargante alega omissão no acórdão quanto ao afastamento da má-fé e à análise de provas bancárias que comprovariam suposta "clonagem" de aplicativo bancário. Contudo, o acórdão embargado foi claro e exauriente ao fundamentar que as transações questionadas não demonstraram falha de segurança do banco e que as evidências sugerem operações realizadas regularmente pela autora, sem qualquer evidencia de "clonagem" de seu aplicativo bancário, fatos diversos do alegado pela autora. Não havendo no acórdão qualquer dos vícios apontados no artigo 1.022, do Novo Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração, sobretudo quando o propósito da parte restringe-se tão somente a rediscutir matéria que já foi apreciada por este Tribunal, o que é defeso nesta via. Consideram-se prequestionados os elementos suscitados pelo embargante, conforme artigo 1.025, do CPC. Embargos rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.