Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO) - MENISCECTOMIA MEDIAL, LATERAL E RECONSTRUÇÃO DO LIGAMENTO CRUZADO POSTERIOR DO JOELHO ESQUERDO, POR VIDEOARTROSCOPIA - DIREITO À SAÚDE - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - DEVER DE CUSTEIO - PACIENTE ATENDIDA PELA REDE PÚBLICA - DEMORA EXCESSIVA NA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO - INEFICIÊNCIA DA POLÍTICA PÚBLICA DEMONSTRADA NO CASO CONCRETO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE DIRECIONAMENTO EXCLUSIVO DO CUMPRIMENTO DO DEVER AO MUNICÍPIO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A saúde é um direito fundamental do cidadão, previsto na Constituição Federal, cuja garantia, portanto, incumbe ao Poder Público. Nas demandas de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) por acesso a ações e serviços de saúde eletivos previstos nas políticas públicas, considera-se inefetiva a prestação do serviço público quando há excessiva espera do paciente, por tempo superior a 100 (cem) dias para consultas e exames, e de 180 (cento e oitenta) dias para cirurgias e tratamentos (Enunciado n° 93 do Fonajus, com redação dada na VI Jornada de Direito da Saúde - 15.06.2023). Conforme o Tema 793 do Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade instituída na Constituição Federal para disponibilização de tratamento à saúde é direta e comum e solidária em relação aos Estados, Municípios, União e Distrito Federal. Inteligência art. 23, II, da Constituição Federal. Hipótese de litisconsórcio facultativo. Impossibilidade de direcionamento exclusivo do cumprimento do dever ao Município. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.