Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. LEI N.º 14.230/2021 (NOVA LIA). RETROATIVIDADE DA NORMA MAIS BENÉFICA. ANÁLISE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. ELEMENTO SUBJETIVO IMPRESCINDÍVEL. REJEIÇÃO DA AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A ação de improbidade administrativa, por integrar o sistema punitivo estatal, possui estreita vinculação com o Direito Penal, pelo que se a lei superveniente contiver preceito que favoreça a posição jurídica do réu, deve ser aplicada de forma retroativa na forma prevista pelo art. 5º, XL, CF. 2. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 852.475/SP (TEMA 897), com reconhecida repercussão geral, fixou o entendimento de que as ações com ressarcimento ao erário fundada em ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa são imprescritíveis. 3. Consoante nova redação do artigo 1º, § 3º, da Lei nº 8.429/92, o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa. 4. Não tendo sido demonstrado, no bojo da Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa, quaisquer elementos que evidenciem a existência de dolo, vontade livre e consciente do apelante de alcançar o resultado ilícito tipificado no artigo 11 da Lei nº 8.429/92, impõe-se a rejeição da ação. 5. Apelo conhecido e não provido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.