Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – NÃO OCORRÊNCIA – REJEIÇÃO – INOVAÇÃO RECURSAL – CONFUSÃO COM O MÉRITO – PERÍCIA CONTÁBIL – DESNECESSIDADE – APURAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO MEDIANTE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS – EXCESSO DE EXECUÇÃO – NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO §4º DO ART. 525 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Atendido o princípio da dialeticidade, rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso. Quando o montante da condenação pode ser apurado mediante simples cálculos aritméticos, dispensável é a realização de perícia contábil, mormente quando a parte, ao alegar excesso de execução, deixa de apresentar memória de cálculo da quantia que entende devida.
525 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.