Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. COBRANÇA DE MENSALIDADES. VÍNCULO CONTRATUAL NÃO DESCONSTITUÍDO. COBRANÇA LÍCITA. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por dano moral e material, fundada na alegação de cobrança indevida de mensalidades referentes ao primeiro semestre de 2023, em razão da ausência de matrícula formal junto à instituição de ensino. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se houve formação de vínculo contratual apto a justificar a cobrança de mensalidades do primeiro semestre de 2023; e (ii) saber se a cobrança de tais valores configura dano moral indenizável. III. Razões de decidir 3. A solicitação de reingresso e a efetivação de transferência de campus, sem o correspondente pedido de trancamento ou desistência nos moldes contratuais, demonstram a permanência do vínculo contratual entre as partes, tornando legítima a cobrança. 4. A ausência de frequência às aulas, por liberalidade do aluno, não afasta a obrigação de pagamento das mensalidades quando o serviço educacional é disponibilizado e a matrícula permanece ativa. 5. Inexistência de prova de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes ou de qualquer constrangimento apto a configurar abalo moral indenizável. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se a sentença atacada em sua integralidade. Tese de julgamento: "1. A solicitação de transferência de campus, sem trancamento ou desistência formalizada, configura manutenção do vínculo contratual com a instituição de ensino. 2. A cobrança de mensalidades, quando o serviço educacional é disponibilizado e o vínculo está ativo, não configura ilicitude. 3. A simples cobrança de valores controvertidos não enseja, por si só, dano moral indenizável." Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 14 e 39, V; CPC, art. 178; CC, art. 422. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.369.258/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, j. 11.03.2014.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao apelo
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.