Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSURGÊNCIA QUANTO A ESCRITOS LANÇADOS POR ADVOGADO EM DEFESA DE SEU CLIENTE - AUSÊNCIA DE ABUSO DA IMUNIDADE - PROPOSIÇÕES INCAPAZES DE VIOLAR A HONRA SUBJETIVA OU OBJETIVA DOS REQUERENTES - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Extrai-se do art. 133, da Constituição Federal, que a imunidade do advogado quanto às suas manifestações perpetradas no exercício da profissão é a regra, tratando-se de garantia destinada a assegurar ao causídico o pleno exercício de sua atividade profissional, garantia esta que só pode ser afastada diante da evidente violação de norma legal. II - Hipótese em que os escritos lançados pelo patrono e impugnado pelos requerentes não extrapolam a atuação profissional do requerido, sendo, ademais, incapazes de violar a honra subjetiva ou objetiva dos autores. Dano moral não configurado. A C Ó R D Ã O
MUNIDADE - PROPOSIÇÕES INCAPAZES DE VIOLAR A HONRA SUBJETIVA OU OBJETIVA DOS REQUERENTES - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.