Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARMA DESMUNICIADA. PRELIMINAR AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Giovani Aparecido Gonçalves Capitoni foi condenado a 2 anos de reclusão em regime semiaberto por posse ilegal de arma de fogo, conforme o art. 14, caput, da Lei n. 10.826/03. O réu apelou, pedindo absolvição por atipicidade da conduta, alegando que a arma estava desmuniciada e que houve violação dos avisos de Miranda, além de requerer a aplicação do regime aberto. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) A validade das provas obtidas e a alegação de violação dos avisos de Miranda. (ii) A tipicidade da conduta de posse de arma desmuniciada. (iii) A adequação do regime prisional aplicado. III. Razões de Decidir Preliminar 3. A alegação de ilicitude das provas por violação dos avisos de Miranda foi afastada, pois eventual irregularidade é causa de nulidade relativa, não demonstrando prejuízo ao réu. Mérito 4. A materialidade e autoria do delito foram comprovadas por boletim de ocorrência, auto de apreensão e exame pericial, além de depoimentos de policiais e confissão do réu. 5. A posse de arma de fogo, mesmo desmuniciada, configura crime de perigo abstrato, não exigindo resultado naturalístico para sua configuração. 6. A pena foi fixada no mínimo legal, com compensação da confissão com a reincidência, e o regime semiaberto foi mantido devido à reincidência específica do réu. IV. Dispositivo e Tese 7. Recurso desprovido. Manutenção da condenação e da pena imposta. Tese de julgamento: A eventual ausência dos avisos de Miranda não invalida as provas quando não há demonstração de prejuízo. A posse de arma de fogo desmuniciada é típica, configurando crime de perigo abstrato. O regime semiaberto é adequado considerando a reincidência do réu. Legislação Citada: Lei n. 10.826/03, art. 14, caput. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 724006/SP, Agravo Regimental no Habeas Corpus 2022/0043905-5 – T5 – Quinta Turma, Relator Ministro Jesuíno Rissato, Data do Julgamento: 17/05/2022, Data da Publicação: 20/05/2022. STF, H.C. 74.608-0/SP – Rel. Min. Celso de Mello. STJ - 6ª Turma - AgRg no HC 450234 / MS – Rel. Min. Nefi Cordeiro – j. 06.11/2018, DJe 21/11/2018.
Recurso desprovido. Manutenção da condenação e da pena imposta.
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7ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Klaus Marouelli Arroyo
Composição: Klaus Marouelli Arroyo (presidente); Aguinaldo de Freitas Filho; Fernando Geraldo Simão; Ivana David; Lauro Mens de Mello; Isaura Cristina Barreira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Fernando Geraldo Simão · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.