Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE MENSALIDADES ESCOLARES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE GENITOR CORRESPONSÁVEL NÃO PARTICIPANTE DA FASE DE CONHECIMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, por incidência do óbice da Súmula 284/STF. 2. Fase de cumprimento de sentença de ação de cobrança de mensalidades escolares, com pedido de inclusão, no polo passivo, de genitor que não participou da fase de conhecimento. 3. Acórdão recorrido manteve o indeferimento da inclusão do genitor no cumprimento de sentença, sob fundamentos de ampla defesa, contraditório, devido processo legal e coisa julgada, com base nos arts. 506 e 779, I, do CPC; decisão agravada consignou que o art. 513, § 5º, do CPC não sustenta, isoladamente, a tese recursal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o art. 513, § 5º, do CPC possui comando normativo suficiente para sustentar a tese de inclusão, no cumprimento de sentença, de corresponsável que não participou da fase de conhecimento; (ii) saber se houve prequestionamento, ainda que implícito, dos dispositivos legais invocados no recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O art. 513, § 5º, do CPC não apresenta comando normativo suficiente, de forma isolada, para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido nem para sustentar a tese recursal, atraindo, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF. 6. Ausente pronunciamento da Corte de origem sobre os dispositivos federais invocados, configura-se a falta de prequestionamento, incidindo as Súmulas 282 e 356/STF. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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