Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE PORTE PARA POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO. SÚMULA N.º 337/STJ. NULIDADE ABSOLUTA. RECONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO PROVIDO. 1. Havendo desclassificação da conduta para delito menos grave, cuja pena mínima não excede a 01 (um) ano, como verificado na espécie, é cabível a aplicação dos institutos despenalizadores da Lei n.º 9.099/1995, notadamente da suspensão condicional do processo (art. 89), entendimento sedimentado na Súmula n.º 337 do Superior Tribunal de Justiça. 2. No presente caso, deve ser decretada a nulidade da sentença condenatória, por não ter sido conferida ao Ministério Público a oportunidade de propor, ou não, a suspensão condicional do processo, nem ao apelante de, eventualmente, aceitá-la. 3. Desconstituída a condenação – marco interruptivo da prescrição –, deve ser reconhecida, de ofício, a prescrição da pretensão punitiva (CPP, art. 61), em razão do tempo decorrido desde o recebimento da denúncia, superior a 04 (quatro) anos, tendo em vista a pena imposta na sentença – 01 (um) ano de detenção –, que não poderá ser agravada em futura e eventual condenação (princípio da non reformatio in pejus indireta). 4. Apelo conhecido e provido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, por votação unânime, de acordo, em parte, com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, DAR PROVIMENTO ao recurso interposto
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.