Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO ENTRE CÂMARAS CRIMINAIS. ALEGAÇÃO DE PREVENÇÃO POR JULGAMENTO ANTERIOR DE HABEAS CORPUS. JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. REGULARIDADE NA DISTRIBUIÇÃO. I. Conflito de competência suscitado com fundamento em suposta prevenção de Desembargador membro da Primeira Câmara Criminal, em razão de anterior julgamento de habeas corpus, para relatar recurso em sentido estrito posteriormente interposto. II. Julgamento superveniente do recurso pela Terceira Câmara Criminal, sob a relatoria do Desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior. III . Perda superveniente do objeto do conflito, diante do esgotamento da prestação jurisdicional no feito principal. IV. Ausência de vício na condução processual ou na fixação da competência em razão da reinstalação da Terceira Câmara Criminal em que julgado o primeiro processo afeto a causa neste Tribunal. Prevenção corretamente reconhecida em favor da Terceira Câmara Criminal, com a consequente regularidade da relatoria exercida. Conflito prejudicado. Reconhecida a regularidade da relatoria exercida pelo Desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior, à época, membro da Terceira Câmara Criminal.
ACORDAM os Senhores Desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral da Justiça, em se lhe julgar prejudicado
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Seção de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; José Luiz Oliveira de Almeida; José Nilo Ribeiro Filho; Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.