Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. NEGATIVA DE ACESSO À FILMAGEM DO EXAME. CERCEAMENTO DE DEFESA. VÍCIO DE LEGALIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que manteve a eliminação de candidato na etapa do Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso público regido pelo Edital nº 002/2021 da Polícia Militar do Estado do Piauí – PMPI. O agravante sustenta ter sido eliminado de forma injustificada, após a realização do exercício abdominal tipo remador, sem a devida motivação e sem acesso integral à gravação de seu desempenho, o que teria inviabilizado a interposição de recurso administrativo. Alega, ainda, violação ao edital quanto à reconvocação de candidatos em datas distintas, com quebra de isonomia. Pleiteia a anulação do ato eliminatório, a reaplicação do TAF em igualdade de condições e sua permanência nas fases seguintes do certame. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a ausência de acesso integral à filmagem do Teste de Aptidão Física, previsto expressamente no edital, configura cerceamento de defesa e vício de legalidade no ato eliminatório; (ii) analisar se houve violação aos princípios da isonomia e da vinculação ao edital em razão da reconvocação de candidatos em datas diferentes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A preliminar de ausência de dialeticidade deve ser afastada, uma vez que o recurso impugnou de forma específica ponto central da controvérsia – o não fornecimento da filmagem completa – o que evidencia o cumprimento do dever de impugnação específica. 4. A decisão agravada incorre em erro material ao tratar de questão não suscitada pelo agravante (raias do teste de corrida), o que não prejudica a análise recursal, mas reforça a necessidade de correção da decisão para refletir adequadamente o objeto litigioso. 5. A ausência de fornecimento integral da filmagem do TAF ao candidato eliminado contraria disposição expressa do Edital nº 002/2021 (itens 14.16 e 14.17), que prevê a gravação para fins de segurança e transparência, bem como o direito de acesso às imagens, configurando garantia procedimental. 6. A negativa injustificada da Administração em disponibilizar a gravação completa do teste físico impede o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, especialmente porque o vídeo entregue não contempla justamente o exercício que ensejou a eliminação. 7. O Estatuto da PM/PI assegura, em seu art. 10, § 4º, o direito do candidato de conhecer os motivos da reprovação em qualquer fase do certame, o que foi descumprido no caso concreto. 8. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a ausência de motivação no ato eliminatório e a negativa de acesso aos documentos que o fundamentam configuram vício de legalidade, passível de controle judicial, sem afronta ao mérito administrativo. 9. Não se trata de reavaliar critérios técnicos da banca examinadora, mas de assegurar o respeito às garantias constitucionais da publicidade, do contraditório, da ampla defesa e da vinculação ao edital. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A negativa injustificada de acesso integral à filmagem do Teste de Aptidão Física, prevista no edital do concurso público, configura cerceamento de defesa e vício de legalidade no ato eliminatório. 2. A motivação do ato que elimina candidato em exame físico constitui exigência legal e constitucional, sendo nula a eliminação desacompanhada de justificativa clara e acessível. 3. O Poder Judiciário pode intervir para anular atos de concurso público eivados de ilegalidade ou violação a direitos fundamentais, sem incorrer em indevida substituição da banca examinadora.
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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4ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: João Gabriel Furtado Baptista
Composição: João Gabriel Furtado Baptista (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; Lirton Nogueira Santos; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.