Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Direito processual civil. Agravo interno. Pedido de gratuidade da justiça. Ausência de demonstração inequívoca da hipossuficiência. Recurso desprovido. I. Caso em exame Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de gratuidade da justiça em agravo de instrumento, por ausência de comprovação da alegada hipossuficiência econômica, exigindo o recolhimento das custas processuais. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se os documentos apresentados pelo agravante são suficientes para a concessão da gratuidade da justiça, à luz do art. 98 do CPC e da jurisprudência aplicável. III. Razões de decidir A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa e pode ser afastada com base em indícios de capacidade econômica. Os documentos juntados (declaração de imposto de renda, extrato de negativação e ata de audiência) não comprovam de forma inequívoca a impossibilidade de arcar com as custas sem prejuízo à subsistência. A simples negativação em cadastros de inadimplentes não é elemento suficiente para concessão do benefício. Reafirma-se a ausência de novos argumentos aptos a modificar os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A concessão de gratuidade da justiça exige demonstração inequívoca da hipossuficiência econômica, não sendo suficientes meros indícios ou negativação em cadastros. 2. A ausência de argumentos novos aptos a infirmar decisão anterior enseja a negativa de provimento ao agravo interno.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, 99, §3º, e 1.021. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1745586/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, j. 25.05.2021, DJe 08.06.2021.
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.