Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. 1. Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, para extrair conclusão diversa a respeito da incidência da Súmula 182/STJ. 2. Não são admissíveis embargos de divergência em cujas razões o embargante se limita a transcrever a ementa do acórdão tido como paradigma, sem juntar o seu inteiro teor e indicar o repertório autorizado ou credenciado em que se encontra publicado, inclusive em mídia eletrônica, deixando ainda de proceder ao necessário cotejo analítico entre as teses tidas por divergentes supostamente adotadas pelo acórdão embargado e paradigma. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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