Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM VÁLIDA DO DÉBITO. DANO MORAL IN RE IPSA. ASTREINTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) O agravo interno exige impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021 do CPC, não se prestando à mera reprodução de argumentos já apreciados e rejeitados pelo relator. 2) Em relação de consumo, incumbe à concessionária de serviço público comprovar a origem legítima da cobrança impugnada, nos termos do art. 373, inciso II, do CPC e do art. 14 do CDC, não sendo suficientes registros unilaterais ou simples emissão de faturas desacompanhadas de prova idônea da efetiva prestação do serviço. 3) A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastros restritivos de crédito configura dano moral in re ipsa, dispensando demonstração específica do prejuízo extrapatrimonial, por atingir diretamente a honra objetiva e a credibilidade do indivíduo perante o mercado. 4) A indenização por danos morais fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem como a multa cominatória de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia para retirada da negativação, observam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, revelando-se adequadas à gravidade da conduta e à efetividade da tutela jurisdicional. 5) Agravo Interno conhecido e desprovido.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.