Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
RECURSO INOMINADO. CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE PRESENTES. JUIZADO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 15, XI, DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS E ART. 932 DO CPC). DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. EXTRATO BANCÁRIO COMPROVANDO O RECEBIMENTO DO VALOR OBJETO CONTRATUAL. RELAÇÃO CONTRATUAL COMPROVADA. SÚMULA 10 TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA.PRECEDENTES DESTA 6ª TURMA RECURSAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
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6ª Turma Recursal · TJBA
Composição: Ângela Bacellar Batista (titular); Carla Rodrigues de Araujo (titular); Marcon Roubert da Silva (titular); Rodrigo Alexandre Rissato (designado).
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.