Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. ACESSO À JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que determinou a comprovação da hipossuficiência ou o recolhimento das custas iniciais em ação revisional de contrato, sob pena de cancelamento da distribuição. A agravante sustenta que apresentou declaração de hipossuficiência, comprovantes de rendimentos, extratos bancários e demais documentos aptos a demonstrar a impossibilidade de arcar com as custas processuais, requerendo a reforma da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a declaração de hipossuficiência, corroborada por documentos que evidenciam a situação financeira da parte, é suficiente para autorizar a concessão dos benefícios da justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR A declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99, §3º, do CPC. O indeferimento da gratuidade da justiça somente é admissível quando houver elementos concretos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais para sua concessão, após oportunizada à parte a comprovação de sua condição financeira, conforme art. 99, §2º, do CPC. A justiça gratuita constitui instrumento de efetivação do princípio constitucional do acesso à justiça e visa remover obstáculos econômicos ao exercício do direito de ação. A documentação apresentada pela agravante, consistente em declaração de hipossuficiência e extratos bancários, demonstra a impossibilidade de suportar o pagamento das custas processuais sem comprometimento de sua subsistência. Diante da comprovação da insuficiência financeira, impõe-se a reforma da decisão agravada para concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: “1. A declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa natural presume-se verdadeira até prova em contrário. 2. O indeferimento da gratuidade da justiça exige a existência de elementos concretos que evidenciem a ausência dos requisitos legais previstos no art. 99, §2º, do CPC. 3. A apresentação de documentos que corroboram a alegada insuficiência financeira autoriza a concessão da gratuidade da justiça quando demonstrada a incapacidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo da própria subsistência.”
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.