Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. ACOLHIMENTO PARCIAL DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. REDUÇÃO DE APENAS UMA DAS CDAS DISCUTIDAS. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO, NA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS, DE CDA MANTIDA INTEGRALMENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, determinou a retificação dos cálculos apresentados pela parte exequente em razão da adoção de base de cálculo inadequada para a delimitação dos honorários sucumbenciais. 2. Irresignação da parte exequente. Descabimento. 3. O título executivo judicial formado nos embargos à execução fiscal reconheceu o excesso apenas em relação à CDA nº 533501, reduzida ao montante fixado na sentença, mantendo-se integralmente a CDA nº 533502. Honorários advocatícios que devem refletir o proveito econômico efetivamente obtido pela parte embargante. Inexistência de decisão judicial que tenha determinado a redução dos valores inscritos na CDA nº 533502. Descabida a ampliação da base de cálculo dos honorários mediante interpretação incompatível com os limites objetivos da coisa julgada. 4. Decisão mantida. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Walter Rocha Barone
Composição: Walter Rocha Barone (presidente); Geraldo Euclides Araujo Xavier; João Alberto Pezarini; Marcos Pimentel Tamassia; Octavio Augusto Machado de Barros Filho; Adriana Borges De Carvalho (convocado); Carlos Alberto Corrêa De Almeida Oliveira (convocado); Enoque Cartaxo de Souza (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Marcos Pimentel Tamassia · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.