Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. LAUDO PERICIAL CONFECCIONADO POR PROFISSIONAL VINCULADO AO IML. PRESCINDIBILIDADE PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O art. 5º da Lei n. 6.194/1974 prevê que o pagamento da indenização do DPVAT será realizado mediante simples prova do acidente e do dano que dele decorre, sem que se analise a existência ou não de culpa de quaisquer das partes envolvidas. Já o §5º do mesmo artigo prescreve a necessidade de instrução do procedimento administrativo por meio de Laudo Pericial produzido pelo IML da circunscrição territorial do acidente ou da residência da vítima. 2. Ocorre que essa exigência está adstrita somente ao âmbito administrativo, porquanto na esfera jurisdicional prevalece o princípio do livre convencimento motivado do juiz, o qual afasta a existência de prova tarifada, de valor pré-determinado e vinculante. Precedentes. 3. De mais a mais, ao suprimir abruptamente o direito de as partes produzirem as provas que poderiam entender devidas, mesmo se estando diante de matéria fática complexa e incapaz de ser julgada de plano sem o devido aprofundamento probatório, o magistrado terminou por cercear o direito de defesa das partes, razão pela qual seu pronunciamento é nulo de pleno direito. 4. Assim, ao considerar o Laudo Pericial confeccionado pelo IML como documento essencial à propositura da ação, o magistrado incorreu em erro, razão pela qual deve ser anulado o seu ato decisório. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada.
acordam os Desembargadores da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar provimento ao recurso
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5ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Paulo Sérgio Velten Pereira
Composição: Paulo Sérgio Velten Pereira (presidente); José Eulálio Figueiredo de Almeida; Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.