Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. QUITAÇÃO DAS DIFERENÇAS PLEITEADAS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. REVISÃO DO JULGADO. PRETENSÃO QUE DEMANDA O REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. ANÁLISE DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. . Não ficou configurada a violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o 1 Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. . O acolhimento da tese veiculada no recurso especial – centralizada na existência de 2 violação à eficácia preclusiva da coisa julgada para afastar a quitação das diferenças pleiteadas pela autora – exigiria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado, no âmbito do recurso especial, devido ao óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. . A incidência da Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso lastreado, também, pela 3 alínea c do permissivo constitucional, dado que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão recorrido, tendo em vista a situação fática de cada caso. Agravo interno desprovido. 4.
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