Abrindo a decisão
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TJRO · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA ADOÇÃO DE MEDIDAS EXTRAJUDICIAIS. TEMA 1.184 DA REPERCUSSÃO GERAL. RESOLUÇÃO CNJ N. 547/2024. EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR. CRÉDITO SUPERIOR A R$ 10.000,00. INAPLICABILIDADE DO REGIME. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. REGULAR PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo Estado de Rondônia contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu, sem resolução do mérito, execução fiscal ajuizada para cobrança de 68 Certidões de Dívida Ativa relativas ao imposto estadual sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, no valor de R$ 120.454,68, ao fundamento de que as providências previstas na Resolução CNJ n. 547/2024 são obrigatórias em todas as execuções fiscais e não foram comprovadas as medidas extrajudiciais nela exigidas. O Estado requer a cassação da sentença e o regular prosseguimento da execução fiscal ou, subsidiariamente, a reunião com outras execuções propostas contra o mesmo devedor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se as exigências de prévia tentativa de conciliação ou solução administrativa e de protesto do título, decorrentes do Tema 1.184 da repercussão geral e da Resolução CNJ n. 547/2024, aplicam-se à execução fiscal cujo crédito, no valor de R$ 120.454,68, supera o limite de R$ 10.000,00 estabelecido para a caracterização das execuções fiscais de baixo valor. III. RAZÕES DE DECIDIR O Tema 1.184 da repercussão geral legitima a extinção por ausência de interesse de agir e condiciona o ajuizamento à prévia adoção de medidas extrajudiciais no âmbito das execuções fiscais de baixo valor, expressão que delimita o campo de incidência da tese vinculante. A Resolução CNJ n. 547/2024 reproduz a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal e estabelece, em seu art. 1º, § 1º, a extinção das execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00, quando presentes as demais condições nela previstas. A execução fiscal, ajuizada pelo valor de R$ 120.454,68, supera em mais de doze vezes o limite de R$ 10.000,00 previsto na Resolução CNJ n. 547/2024, além de conter três Certidões de Dívida Ativa que, individualmente consideradas, também ultrapassam esse patamar. O valor do crédito afasta a caracterização da demanda como execução fiscal de baixo valor e, consequentemente, a incidência do regime instituído a partir do Tema 1.184 da repercussão geral. O montante expressivo do crédito exequendo evidencia o interesse de agir e legitima o acesso ao Poder Judiciário, sendo desproporcional e irrazoável exigir, para execução fiscal de elevada expressão econômica, as mesmas providências prévias estabelecidas para execuções de baixo valor. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O regime instituído pelo Tema n. 1.184 da repercussão geral e pela Resolução CNJ n. 547/2024 para a extinção e o ajuizamento de execuções fiscais de baixo valor não se aplica à execução cujo crédito supera o limite de R$10.000,00 previsto no art. 1º, § 1º, da Resolução. 2. O valor expressivo do crédito exequendo evidencia o interesse de agir e afasta a exigência das providências extrajudiciais prévias previstas para as execuções fiscais de reduzida expressão econômica. Dispositivos relevantes: CPC, arts. 321, parágrafo único, 330, I, e 485, VI; Resolução CNJ n. 547/2024, art. 1º, caput e § 1º. Jurisprudência relevante: STF, RE 1.355.208, Tema 1.184 da repercussão geral.
RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE..
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1ª Câmara Especial · TJRO · presidente: Alexandre Augusto Corbacho Martins
Composição: Alexandre Augusto Corbacho Martins (presidente); Daniel Ribeiro Lagos; Ilisir Bueno Rodrigues (convocado).
Secretaria: Coordenadoria Especial da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRO · Todos os órgãos do TJRO
Gabinete do Desembargador Glodner Luiz Pauletto (atuando em substituição o Juiz Ilisir Bueno Rodrigues)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.