Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu parcialmente tutela de urgência em ação de nunciação de obra nova, determinando a paralisação imediata da obra realizada pela agravante, além de reparos no imóvel dos agravados e apresentação de estudo de impacto de vizinhança.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência em ação de nunciação de obra nova.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A contraprova pericial indica que os danos no imóvel podem ter sido causados por desgaste natural e falta de manutenção do imóvel dos agravados, sendo insuficiente para estabelecer o nexo de causalidade com a obra da agravante.4. As medidas adotadas pela agravante, como a construção de drenos e muro de arrimo, são aparentemente suficientes para estabilizar a situação, afastando o risco iminente de danos maiores, justificando-se, contudo, a vedação, ao menos nessa fase processual, de atividades de impacto.5. A obra da agravante não justifica a exigência de estudo de impacto de vizinhança por não apresentar porte suficiente e por estar devidamente autorizada pela prefeitura municipal.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso parcialmente provido. Substituição da ordem de paralisação total da obra por proibição de atividades de impacto, como compactação, perfuração e vibração, ou uso de maquinário pesado. Exclusão da determinação de realização de reparos no imóvel dos agravados e da exigência de apresentação do estudo de impacto de vizinhança. Tese de julgamento: “1. As medidas preventivas adotadas pela agravante são suficientes para estabilizar os danos sem necessidade de paralisação total da obra. 2. Obras de pequeno porte não justificam a exigência de estudo de impacto de vizinhança.
Recurso parcialmente provido. Substituição da ordem de paralisação total da obra por proibição de atividades de impacto, como compactação, perfuração e vibração, ou uso de maquinário pesado. Exclusão da determinação de realização de reparos no imóvel dos agravados e da exigência de apresentação do estudo de impacto de vizinhança.
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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