Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ENTE PÚBLICO. SERVIDOR PÚBLICO. ATO ILÍCITO. ABUSO SEXUAL. NÃO COMPROVADO. SENTENÇA CRIMINAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. A autora se insurge em face da sentença que julgou improcedentes seus pedidos iniciais, por não ter reconhecido a ocorrência de ato ilícito pelo servidor público municipal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 (duas) questões em discussão: saber se (i) ocorreu violação do devido processo legal e cerceamento de defesa; e se (ii) restou configurada a responsabilidade civil do ente municipal, com dever de indenizar por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido de julgamento antecipado da lide implica a preclusão lógica do direito de produzir provas, afastando a alegação de cerceamento de defesa. 4. As pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causam a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa. 5. Em se tratando de responsabilidade civil decorrente da prática de crime ou de contravenção penal, ressalta-se a independência das instâncias, como regra. 6. Caberá ao juízo cível identificar a prática de ato ilícito (verificando a ocorrência ou não do crime ou da contravenção penal), a existência de dano e o nexo de causalidade entre o primeiro e o segundo. 7. Contudo, uma vez reconhecida a existência do fato e a identificação do autor na esfera criminal, não se pode mais questionar isso na esfera civil. 8. No caso dos autos, não houve reconhecimento da existência do fato e a identificação do autor na esfera criminal, pois a sentença juntada aos autos foi apenas de desclassificação do tipo penal e, portanto, de declínio de competência para o Juizado Criminal. 9. A partir do que consta dos autos, não se comprovou a ocorrência do ato ilícito, apenas que o servidor público municipal foi acusado de ter abusado sexualmente da então menor. 10. Não há como se condenar o ente municipal ao pagamento de indenização por danos morais, se um dos elementos da responsabilidade civil objetiva, isto é, o ato ilícito, deixou de ser demonstrado. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Sentença mantida. 12. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Antonio Maron Agle Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.