Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Pretensão de reforma de decisão colegiada. Inadmissibilidade. Acórdão proferido por esta Colenda 18ª Câmara de Direito Privado Bandeirante com o exame de todas as questões relevantes à solução da controvérsia. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS TIPIFICADOS NOS INCISOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO QUE DISPENSA MENÇÃO A DISPOSITIVOS DE LEI. Manifesto intuito de modificação do decisum por via reflexa. Oposição de embargos de declaração para novo julgamento do mérito do recurso principal. Descabimento de referido expediente. Despicienda ainda a enumeração e transcrição de dispositivos legais. Argumentos necessários para o julgamento devidamente analisados e fundamentados. Consideração à regra prevista no art. 1.025 do Código de Processo Civil. EMBARGANTE QUE REITERA OS TEMAS JÁ EXAMINADOS PELA TURMA. INADMISSIBILIDADE. Fundamentação clara e suficiente quanto à pendência da análise da gratuidade da justiça e sua extensão. Afetação do Tema 1452 pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça sem determinação de suspensão de recursos. Embargante que, na condição de advogada, possuía plena ciência dos riscos decorrentes do cumprimento provisório de sentença. Arguições inócuas e o mero inconformismo com o resultado do julgamento colegiado não autorizam a substancial alteração do v. acórdão. EMBARGOS REJEITADOS. RECURSO DESPROVIDO.
RECURSO DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
18ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Israel Góes dos Anjos
Composição: Israel Góes dos Anjos (presidente); Ernani Desco Filho; Helio Marquez de Farias; Henrique Rodriguero Clavisio; Jayme Walmer de Freitas; Wilson Júlio Zanluqui (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.