Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – LAUDO PERICIAL – AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Para a concessão da aposentadoria por invalidez , a teor do art. 42 da Lei 8.213/1991, é necessária a constatação da incapacidade laboral, e o nexo de causalidade entre a doença e o trabalho desempenhado pelo segurado, além da carência, qualidade de segurado e impossibilidade de exercer atividades que lhe garantam a subsistência. II. In casu, verificado em perícia judicial que no momento da avaliação pericial a segurada não apresentava incapacidade para o trabalho, não há que se falar em aposentadoria por invalidez, tampouco auxílio doença acidentário. III. Sentença mantida.
CÍVEL – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – LAUDO PERICIAL – AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.