Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE UMA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS. SENTENÇA PROLATADA EM MOMENTO ANTERIOR AO JULGAMENTO DO AGRAVO. RECURSO PREJUDICADO. I) CASO EM EXAME: 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Irades Vasconcelos Cordeiro em face de decisão interlocutória proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Itarema, que indeferiu o pedido de oitiva do corréu Antônio Emídio de Azevedo Neto para esclarecimento dos fatos alegados pelo outro requerido, ora Agravante. II) QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. O cerne da controvérsia recursal consiste em analisar se deve ou não ser reformada a sentença que indeferiu a oitiva de uma das testemunhas arroladas pelo réu Irades Vasconcelos Cordeiro, ora agravante, nos autos da Ação de Improbidade Administrativa. III) RAZÕES DE DECIDIR: 3. Observando os autos originários, verifica-se que houve a prolação de sentença na Ação Civil Pública (fls. 347-353) em 21 de fevereiro de 2025, que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais para fins de condenar o requerido, ora agravante, a algumas penalidades, de acordo com o art. 12, I, da Lei 8.429/92. 4. Frise-se que o indeferimento do pedido do demandado quanto à oitiva do corréu Antônio Emídio de Azevedo Neto se deu porque o juízo de primeiro grau entendeu que o processo já se encontrava devidamente instruído e porque o corréu celebrou acordo de não persecução cível com o Ministério Público. 5. Na situação descrita, tem-se o prejuízo do agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em audiência de instrução e julgamento, tendo em vista que o feito foi julgado posteriormente e que a parte pode apresentar recurso de apelação impugnando o indeferimento da prova requerida. IV) DISPOSITIVO: 6. Recurso prejudicado. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do relator. Fortaleza, data da assinatura digital. DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO Presidente/Relator
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1ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Ricardo Vidal Patrocínio
Composição: José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente); Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Emanuel Leite Albuquerque; Hortensio Augusto Pires Nogueira (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Jennifer Queiroz Lima
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) José Ricardo Vidal Patrocinio
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.