Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. REGIME. RECRUDESCIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. PENA INFERIOR A 4 ANOS. SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, IMPROVIDO. 1. O agravante deixou de impugnar fundamento da decisão agravada, atraindo a aplicação do óbice previsto na Súmula n. 182 desta Corte. Precedentes. 2. Quanto ao regime, imposta pena inferior a 4 anos, e considerando a primariedade do agravado e reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis, adequada a imposição do regime intermediário e não do fechado, nos termos do art. 33, § 2º e § 3º, do Código Penal. 3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.
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