Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTENTE - EVIDENTE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face do acórdão que rejeitou embargos de declaração, que por sua vez foi oposto em face do acórdão que deu provimento ao recurso de apelação do requerido, para julgar parcialmente procedentes os pedidos iniciais da ação de cobrança. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Se há omissão e contradição sobre o valor devido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4. Inexistente qualquer vício no julgado, posto que o conjunto probatório foi exaustivamente analisado, sendo que a embargante apenas tece novas fundamentações sobre a matéria e os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria. IV. DISPOSITIVO 5. Embargos de declaração conhecido e rejeitado. Do recurso de Germinas Sementes de Pastagens LTDA
Embargos de declaração conhecido e rejeitado.
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.