Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. ART. 37, §6º, CF/1988. INCÊNDIO EM ÔNIBUS. ORDEM DE DENTRO DO PRESÍDIO. SEGURANÇA PÚBLICA. DIREITO FUNDAMENTAL. DANOS MATERIAIS REDUZIDOS. JUROS E CORREÇÃO ALTERADOS DE OFÍCIO. I - É direito fundamental assegurado pelo ordenamento constitucional vigente, a segurança pública. II - Comprovada a perda total dos ônibus decorrente de incêndio, cuja ordem partiu de dentro de complexo penitenciário, responde objetivamente o Estado do Maranhão, na qualidade de pessoa jurídica de direito público, pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, nos termos do art. 37, §6º, da CF. III - É dever do ente público coibir a ocorrência de fatos delitivos dentro e fora das penitenciárias, em atenção ao direito constitucional à segurança pública, não restando dúvida quanto ao nexo de causalidade entre a omissão do Estado e o dano material experimentado pela parte. IV - O ressarcimento material depende de prova sólida e precisa do efetivo prejuízo patrimonial, de modo que, sendo inconteste a perda total dos veículos do autor, resta demonstrado o dano material sofrido. V - Em relação ao quantum indenizatório, verifica-se que os veículos automotores sofreram, com o passar do tempo, depreciação econômica, de modo que a recomposição do patrimônio deverá observar o valor médio de mercado, à época do incêndio, o qual deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença. A C Ó R D Ã O
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.