Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE POR PRISÃO EFETIVA POR GUARDA MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA. ACUSADA FLAGRADA POR CÂMERAS DE SEGURANÇA COMERCIALIZANDO DROGAS. LEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE RECONHECIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. “Qualquer um do povo pode prender quem se encontre em flagrante delito, não obstante a atribuição da Guarda Municipal atribuída pela Constituição (ex vi, art. 144, § 8º, da CRFB/1988), o que revela a legalidade da hipótese dos autos. Inteligência do art. 301 do CPP. Precedentes” (AgInt no AREsp 950.569/MS, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/2/2017, DJe 21/2/2017). 2. A paciente foi flagrada por câmeras de segurança comercializando produto que, posteriormente, veio a ser identificado como substância entorpecente. Não há nos autos, diferentemente do que alega a defesa, a existência de investigação prévia por parte da Guarda Civil, restando afastada a alegação de violação das competências constitucionais dos órgãos policiais. 3. Agravo Regimental no habeas corpus desprovido.
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.