Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADAS OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pelo Estado de Goiás contra acórdão que, ao prover agravo de instrumento, determinou a exibição, pela Administração, de documentos funcionais destinados à aferição do exercício da atividade docente em cumprimento individual de sentença coletiva. O acórdão embargado concluiu pela excessiva dificuldade de produção da prova pela servidora, reconhecendo que os registros específicos permanecem sob a guarda exclusiva do ente público, razão pela qual afastou a exigência de diários de classe, frequências e modulação para instaurar juízo de probabilidade.. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Delimita-se a controvérsia a dois pontos: (i) verificar se o acórdão deixou de apreciar a extensão da coisa julgada formada na ação coletiva que teria disciplinado o ônus probatório dos exequentes; e (ii) examinar se haveria contradição interna na decisão por admitir documentos oficiais genéricos como suficientes para indicar o exercício do magistério, em suposta dissonância com as diretrizes da Resolução n.º 2/2024-PGE/CCMA.III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão enfrentou todas as teses necessárias à solução da controvérsia, não havendo omissão, contradição ou obscuridade interna. A jurisprudência reconhece que embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, tampouco à revaloração da prova ou reinterpretação da tese jurídica adotada. A pretensão recursal do embargante objetiva novo julgamento da matéria já apreciada, o que extrapola os limites do art. 1.022 do CPC. Não se verifica erro material ou vício formal na decisão recorrida. A suposta contradição é apenas aparente, decorrente do inconformismo com a conclusão do julgado. Embora se reconheça o risco de uso protelatório, nesta oportunidade, deixa-se de aplicar multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC, por razões de razoabilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE Tese de julgamento: Embargos de declaração não constituem via própria para reabrir discussão sobre fundamentos já analisados no acórdão embargado, inexistindo omissão ou contradição quando a decisão examina adequadamente o regime probatório aplicável e reconhece a maior aptidão do ente público para produzir documentos funcionais necessários à liquidação do título coletivo. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Gerson Santana Cintra EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 5814656-82.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 3ª CÂMARA CÍVEL ([email protected]) EMBARGANTE : ESTADO DE GOIÁS EMBARGADO : LEDA DE FÁTIMA DA SILVA QUEIROZ RELATOR : SEBASTIÃO DE ASSIS NETO
ACORDAM os integrantes da segunda turma julgadora da 3ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar o recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.