Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. ART. 786 DO CPC. PRESCRIÇÃO AFASTADA. APELO PROVIDO. 1. De acordo com o art. 786 do CPC, “a execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo”. 2. O dies a quo para o início do prazo prescricional referente a pretensão executiva deve ser aquele em que o título restou devidamente liquidado. 3. Considerando que a presente execução foi intentada em junho de 2018, antes mesmo da fluição do prazo de 05 (cinco) anos a contar da liquidação, entende-se que não há que se falar em prescrição na espécie, devendo ser cassada a sentença proferida e determinado o retorno dos autos à origem para regular processamento do feito. 4. Apelo conhecido e provido. 5. Unanimidade.
acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer Ministerial, em conhecer e dar provimento ao Apelo
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