Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUSPENSÃO DE DEMOLIÇÕES. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão que determinou a cessação de demolições na Vila Barra do Una e proibiu atos de constrangimento aos moradores, em cumprimento à liminar na Ação Rescisória nº 2393744-05.2024.8.26.0000, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a extensão da liminar na Ação Rescisória quanto à suspensão de demolições e (ii) a legalidade das ações fiscalizatórias e da multa diária imposta. III. Razões de Decidir 3. A decisão agravada fundamenta-se na liminar da Ação Rescisória que suspendeu a reintegração de posse e a constituição da Unidade de Conservação, visando evitar danos irreparáveis aos moradores. 4. A multa diária e a proibição de "blitz" são proporcionais à complexidade do caso e visam evitar constrangimentos indevidos, sem impedir o exercício do poder de polícia ambiental. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A suspensão de demolições é justificada pela prejudicialidade externa da Ação Rescisória. 2. A multa diária e a proibição de "blitz" são medidas proporcionais e adequadas para proteger os direitos dos moradores. Legislação Citada: CPC, art. 313, inciso V, alínea "a"; art. 537.
Recurso desprovido.
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1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente · TJSP · presidente: José Roberto de Souza Meirelles
Composição: José Roberto de Souza Meirelles (presidente); José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior; Luís Paulo Aliende Ribeiro; Marcelo Martins Berthe; Maria Isabel Caponero Cogan.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Processamento de Direito Ambiental e da Turma Especial
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.